quinta-feira, 27 de junho de 2013


Conduta moral e sociedade

A conduta moral implica em compromisso com obrigações estabelecidas socialmente. Não as obrigações legais, pois a moral regula muitas práticas que não são tratadas pelas leis ordinárias, mas as obrigações que dependem das relações sociais (na dimensão moral) como referência para definir quais são os interesses individuais aceitáveis.

As relações morais resultam da junção de exigências morais, expectativas morais, sentimentos morais e atitudes morais que, combinadas, caracterizam a conduta moral.

Faz parte da vida moral o “direito” de condenação moral, que ocorre quando há descumprimento de convenções sociais que determinam o que é conduta condenável; conduta condenável, vista como proibida, implica em ameaça de punição. A ameaça de punição é uma necessidade para se evitar a conduta moralmente errada, que é interessante – atraente ao infrator – por resultar em algum benefício individual. Paradoxalmente, a prática do mal é um bem para o indivíduo, pois é desejável, do contrário, se fosse “algo sem nenhuma qualidade desejável, ninguém iria querer fazê-lo”.

A conduta moral recomendável é instituída por convenção e guarda estreita relação com o “contrato” firmado pelos indivíduos na formação da sociedade política. O conhecimento da conduta moral implica na percepção das atitudes morais e das exigências morais. A exigência de consideração, que enseja as atitudes morais, compreende as crenças: no direito de ser respeitado, de que quem é punido deve entender sua punição por desrespeito e de que as atitudes e os sentimentos morais possibilitam ajustar a conduta moral. A legitimidade da exigência moral depende da legitimidade do direito, cujo é estabelecido discursivamente, conforme a ideia de “sentença performativa”, de Austin, pois, dizer que um indivíduo tem o direito à exigência moral é o mesmo que descrever uma realidade produzida pelo discurso. Portanto, o fundamento da exigência moral é um acordo de aceitação de direitos e deveres morais.

A exigência moral tem o objetivo prático de contribuir à organização da sociedade, à convivência pacífica e harmoniosa ao estipular parâmetros de conduta moral. Cabe salientar que a avaliação da conduta moral varia conforme a relação que há entre quem avalia e quem é avaliado. Mas, o importante é que a culpa implica em responsabilização do agente moral, tendo em vista a alteração de seu comportamento ou mentalidade no futuro; e, para ter o efeito esperado, a ameaça de punição deve ser acompanhada de punição efetiva quando necessário.