segunda-feira, 6 de junho de 2016

Lembrança sobre a questão da soberania popular na democracia brasileira

Lembrança sobre a questão da soberania popular na democracia brasileira
A jovem república presidencialista brasileira, considerando a entrada em vigor da Constituição cidadã, nasceu com um pequeno vício, bastante comum, aliás, no Ocidente; a saber, a restrição ao possível exercício do poder político pelo povo, assumido formalmente como protagonista na Carta Magna.
Os legisladores, que representam interesses de grupos econômicos de diversos setores (vale manifestar o aparente óbvio a desavisados), fizeram grande esforço para apresentar uma Carta Magna à altura da efeméride - "fim" de duas décadas de ditadura e "nova república" - e intelectuais e imprensa oficiais até hoje não escapam do gênero epidítico quando se referem ao texto maior do arcabouço jurídico brasileiro. O esforço foi tão estupendo, e reconhecido, que muitos parlamentares ocupam uma cadeira cativa até hoje no legislativo federal. Mas, mesmo com tanto afinco, não conseguiram promover, ao mesmo na letra, o que soa auspicioso no parágrafo único do primeiro artigo: o exercício direto do poder político; ao contrário, restringiram ao máximo tal possibilidade. Ficou o povo com o louvado direito ao voto a cada quatro anos (!) e com os menos apreciados e instigados plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Quando se trata de exercício do poder político, não há equilíbrio entre o povo e os delegados dos três poderes. Fica uma minoria eivada de privilégios - abonados pelos ricos - a defender interesses privados, enquanto ao povo resta apenas o dever de obediência a leis, que são estranhas ao interesse popular, sobretudo essa que define e limita seu poder político a reconduzir aos postos públicos aqueles que vão manter os direitos como privilégios.