Conduta
moral e sociedade
A conduta moral implica em
compromisso com obrigações estabelecidas socialmente. Não as obrigações legais,
pois a moral regula muitas práticas que não são tratadas pelas leis ordinárias,
mas as obrigações que dependem das relações sociais (na dimensão moral) como
referência para definir quais são os interesses individuais aceitáveis.
As relações morais resultam
da junção de exigências morais, expectativas morais, sentimentos morais e
atitudes morais que, combinadas, caracterizam a conduta moral.
Faz parte da vida moral o
“direito” de condenação moral, que ocorre quando há descumprimento de
convenções sociais que determinam o que é conduta condenável; conduta
condenável, vista como proibida, implica em ameaça de punição. A ameaça de
punição é uma necessidade para se evitar a conduta moralmente errada, que é
interessante – atraente ao infrator – por resultar em algum benefício
individual. Paradoxalmente, a prática do mal é um bem para o indivíduo, pois é
desejável, do contrário, se fosse “algo sem nenhuma qualidade desejável,
ninguém iria querer fazê-lo”.
A conduta moral recomendável
é instituída por convenção e guarda estreita relação com o “contrato” firmado
pelos indivíduos na formação da sociedade política. O conhecimento da conduta
moral implica na percepção das atitudes morais e das exigências morais. A
exigência de consideração, que enseja as atitudes morais, compreende as
crenças: no direito de ser respeitado, de que quem é punido deve entender sua
punição por desrespeito e de que as atitudes e os sentimentos morais
possibilitam ajustar a conduta moral. A legitimidade da exigência moral depende
da legitimidade do direito, cujo é estabelecido discursivamente, conforme a
ideia de “sentença performativa”, de Austin, pois, dizer que um indivíduo tem o
direito à exigência moral é o mesmo que descrever uma realidade produzida pelo
discurso. Portanto, o fundamento da exigência moral é um acordo de aceitação de
direitos e deveres morais.
A exigência moral tem o
objetivo prático de contribuir à organização da sociedade, à convivência
pacífica e harmoniosa ao estipular parâmetros de conduta moral. Cabe salientar
que a avaliação da conduta moral varia conforme a relação que há entre quem
avalia e quem é avaliado. Mas, o importante é que a culpa implica em
responsabilização do agente moral, tendo em vista a alteração de seu
comportamento ou mentalidade no futuro; e, para ter o efeito esperado, a ameaça
de punição deve ser acompanhada de punição efetiva quando necessário.