Lembrança sobre a questão da soberania popular na democracia brasileira
A jovem república
presidencialista brasileira, considerando a entrada em vigor da Constituição
cidadã, nasceu com um pequeno vício, bastante comum, aliás, no Ocidente; a
saber, a restrição ao possível exercício do poder político pelo povo, assumido formalmente
como protagonista na Carta Magna.
Os legisladores, que representam
interesses de grupos econômicos de diversos setores (vale manifestar o aparente
óbvio a desavisados), fizeram grande esforço para apresentar uma Carta Magna à
altura da efeméride - "fim" de duas décadas de ditadura e "nova
república" - e intelectuais e imprensa oficiais até hoje não escapam do
gênero epidítico quando se referem ao texto maior do arcabouço jurídico
brasileiro. O esforço foi tão estupendo, e reconhecido, que muitos
parlamentares ocupam uma cadeira cativa até hoje no legislativo federal. Mas, mesmo
com tanto afinco, não conseguiram promover, ao mesmo na letra, o que soa
auspicioso no parágrafo único do primeiro artigo: o exercício direto do poder
político; ao contrário, restringiram ao máximo tal possibilidade. Ficou o povo
com o louvado direito ao voto a cada quatro anos (!) e com os menos apreciados
e instigados plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Quando se trata de exercício do
poder político, não há equilíbrio entre o povo e os delegados dos três poderes.
Fica uma minoria eivada de privilégios - abonados pelos ricos - a defender
interesses privados, enquanto ao povo resta apenas o dever de obediência a leis,
que são estranhas ao interesse popular, sobretudo essa que define e limita seu
poder político a reconduzir aos postos públicos aqueles que vão manter os
direitos como privilégios.
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