quarta-feira, 22 de julho de 2015

Opinião pública, censura e formação da cidadania


MARCELO CAETANO DA SILVA

Opinião pública, censura e formação da cidadania


Dissertação final da disciplina
FLF5125. Ética e Filosofia
Ministrada pelo Professor Dr. Milton Meira do Nascimento
  
Junho/2015




Opinião pública, censura e formação da cidadania

"A opinião pública, eis o único juiz competente das opiniões particulares, o único censor legítimo dos seus escritos. Se ela os aprovar, com que direito vocês, homens do poder, poderão condená-los?... publicar livremente seus pensamentos... este é o mais sagrado dos deveres que, em relação a outros homens, pode cumprir aquele que é dotado dos talentos necessários para esclarecê-los". ROBESPIERRE, Maximilien. Discours sur la liberté de la Presse, sessão de 11/05/1791. Éditions Hemera, Tomo V, p. 47. Apud NASCIMENTO, p. 73.


Introdução


Este texto faz uma abordagem da ideia de opinião pública presente em dois momentos distintos histórica e geograficamente, permitindo compará-los e perceber aspectos em comum. O que torna possível a analogia entre a Revolução Francesa e o golpe de Estado perpetrado no Brasil em 1964, no que tange à ideia em causa, talvez seja o fato da opinião pública operar constantemente de forma negativa e positiva, ora restringindo e moldando a liberdade individual, ora atuando sobre a capacidade de julgar do povo por intermédio dos canais de comunicação disponíveis.
No contexto da Revolução Francesa, a opinião pública é abordada por um estudo da obra Opinião Pública e Revolução, aqui adotado como referencial teórico, que trata da assimilação do pensamento "de um" Rousseau por dois revolucionários fundadores de uma organização política muito atuante, o Círculo Social, ao mesmo tempo em que indica como viam o papel do intelectual como um educador, agente de transformação, vanguarda. Seguindo o espírito da ilustração, o intelectual será definido por sua aversão ao preconceito e compromisso com a verdade, adotada como um referencial da política; esse seria o caminho para contribuir à formação da soberania popular, entendida como vigilante do exercício do poder político. Claro que o uso da linguagem pelo intelectual engajado será colocado em questão.
Na história da filosofia, a opinião tanto aparece no campo da epistemologia, resultando na cristalização de conhecimento ou preconceito, como no campo da ética, vinculada à formação do costume dos povos. Pensada como expressão do costume de um povo, decorrente de um longo processo de maturação, a opinião pública pode ser um meio de degradação ou de regeneração da humanidade. O aspecto negativo da opinião pública está ligado ao vício do julgamento das aparências, que deturpam o sentido do ser verdadeiro, típico da vida em sociedade. O aspecto positivo, compreende a emancipação do ser humano como dependente da prioridade dada ao que importa à sobrevivência e da rejeição à preferência da moda que escraviza. Preservar os costumes que caracterizam o povo e ao mesmo tempo depurá-los, eis a tarefa difícil do intelectual pedagogo que deve ter aversão ao proselitismo.
Uma das grandes lições do século XVIII indicada pelo Círculo Social era a importância da defesa da liberdade de expressão, caminho salutar para se combater o preconceito e contribuir ao esclarecimento público, e teria sido ainda maior, não fosse a adoção de uma verdade predeterminada, que colocou em risco a reflexão, a crítica e o debate aberto à possibilidade do consenso com outros clubes.  A bandeira do homem de letras na era das luzes era "abaixo a ignorância" e, por conseguinte, abaixo o despotismo. A associação dos amigos da verdade propôs um canal de comunicação entre os agentes da transformação sócio-política e o povo, a "boca de ferro", urna de sugestões que recebia a manifestação do público sobre todos os assuntos de interesse geral, que depois eram depurados e compartilhados em várias publicações periódicas como sendo a vontade geral.
Paradoxalmente, a noção de verdade desses revolucionários - Bonneville e Fauchet - tinha menos de racionalidade e mais de obscurantismo. Estava alicerçada na teoria da palavra criadora, de matriz teológica. O "legislador" teria a missão de promulgar a verdade una, revelar o não dito capaz de libertar o povo da tirania. A sacralização de princípios foi uma estratégia do grupo para atrair adeptos e tentar se sobrepor aos demais grupos políticos revolucionários. O interessante é que não se furtavam ao debate público, condenando a censura à livre manifestação de ideias, acima de tudo, como um sacrilégio. Mas, a opção por uma moral universal como fundamento da política comprometeu a busca por consensos.
No contexto da "revolução brasileira", a opinião pública é objeto de preocupação do grupo político-militar que tomou o poder do Estado à força. Alfredo Buzaid será um dos intelectuais de vanguarda destacado para realizar a proteção ideológica do regime instituído, seja como escritor, orador ou legislador, de direito e de fato. Em Defesa da Moral e dos Bons Costumes, o homem de letras promoverá a defesa da censura a todo tipo de manifestação pública contrária à moral cristã, adotada como fundamento da política dos militares, que visavam garantir a segurança nacional combatendo a ameaça comunista, sorrateiramente infiltrada por intermédio da difusão de obscenidades.
À guisa de garantia à liberdade de produção cultural, científica e artística legítimas, que manifestavam a genialidade nacional sem ferir a moral e os bons costumes, Buzaid envereda na doutrina de dispositivos jurídicos - parágrafo 8º do Artigo 153 da Constituição de 1969 e Decreto-lei 1077 - que tinham a finalidade de assegurar o controle da opinião pública e, consequentemente, o poder intervencionista. E esse controle foi tão extremo que chegou ao ponto de se proibir uma obra antes mesmo de ser publicada. A explanação sobre aspectos legais se fez necessário na medida em que conceitos essenciais não foram satisfatoriamente definidos. Portanto, o papel desempenhado pelo intelectual engajado neste caso foi de fazer proselitismo ideológico. De certa maneira foi bem sucedido, considerando que o regime explorou ideias do senso comum, consolidadas como parte da tradição cultural do povo, vide o apelo à moral cristã e à longa trajetória do direito romano cristão para manter os bons costumes.


Referencial teórico


            Em Opinião Pública e Revolução: aspectos do discurso político na França revolucionária, as publicações assinadas por dois revolucionários franceses, Claude Fauchet e Nicolas de Bonneville, responsáveis pelos princípios doutrinários fundamentais do Círculo Social, associação cultural bastante engajada politicamente, indica a relevância da apropriação da filosofia política de Rousseau durante o período revolucionário, com destaque ao conceito de "opinião pública", que contribui para esclarecer como viam a participação do intelectual no processo de mudança sócio-política.
Se, por um lado, o intelectual deveria ter compromisso com a verdade e ser reconhecido por isso pelo público, por outro lado, esse mesmo público dependia do intelectual para se tornar esclarecido, cumprir seu papel de vigilante do poder político - sendo instituído - e, assim, se tornar o soberano, no lugar da tirania. Portanto, para o Círculo Social o intelectual tinha o caráter de pedagogo militante e cumpriria sua tarefa com a própria capacidade de persuadir, visando moldar a opinião pública por intermédio da imprensa. Vale observar que, aparentemente, à época das luzes havia uma tendência a considerar a relação entre o intelectual e a formação da capacidade de julgar do público. Um esforço se faz necessário, então, para elucidar o processo de formação do conceito de opinião pública, com atenção a um vínculo com a noção teológica de "verbo criador".
            Na tradição filosófica, o conceito de "opinião" aparece na Modernidade relacionado à consciência que o indivíduo tem sobre a veracidade de uma proposição, seja esta assumida como científica ou como mera opinião, mas sempre válida; essa noção subjetiva de verdade é proposta por Hobbes.
Locke concebe a opinião como sendo incerta, por isso inferior ao conhecimento científico; sua probabilidade de aceitação depende da crença resultante de evidências e discursos persuasivos, mesmo que sem segurança quanto à verdade, mas, ainda assim, constituindo a base epistemológica da humanidade e de costumes, das tradições. Daí que com o tempo esse conhecimento provável se consolide como certeza tradicional, a opinião que nascera individual - subjetiva - se transformara em opinião comum; e o conhecimento possivelmente falso adotado como verdadeiro faz com que predomine o preconceito. Mas, há outra concepção de opinião, caracterizada como reputação, o que depende da avaliação pública, portanto, que nasce dos outros, do exterior para determinar o pensamento e ação do indivíduo, ou seja, determinar a conduta moral, a virtude ou o vício. Sendo assim, Locke define os costumes dos povos como originários da estima ou censura de ações diversas tendo como parâmetro a "lei da opinião", manifesta pelo consentimento, julgamento tácito dos membros da sociedade. Nesse sentido, essa "opinião pública" ganha um status de superioridade em relação às leis civis e divinas. Convém observar que "a opinião pública enquanto força racional capaz de exercer uma pressão sobre os indivíduos exige, para se caracterizar como instância julgadora, um processo de esclarecimento, um processo de formação do público, precisa tomar o lugar do preconceito, que nada mais é do que a perpetuação do erro como verdade." (NASCIMENTO, pág. 40)
            A opinião pública aparece na obra de Rousseau "como o conjunto dos costumes de um povo" e, nesse sentido, "não é uma força a ser produzida pelos homens de letras. Possui leis próprias e qualquer interferência em seus domínios só pode ter o objetivo de preservá-la". (NASCIMENTO, pág. 28) Há então um resgate do raciocínio de Locke, mas o cidadão de Genebra adota o conceito de opinião - estima - pública ora como um meio de corrupção moral, tal pensamento aparece no 2º Discurso, ora como um caminho à recuperação do humano que fora corrompido pelas relações sociais, tal como proposto nas Considerações sobre o Governo da Polônia.
            Por um lado, a degradação humana começa com o desenvolvimento da sociabilidade, pois o indivíduo que antes era puro pelo isolamento passa a valorizar a estima do outro e, com isso, a ser vaidoso, invejoso, a ter desprezo, vergonha, e essa competição de vícios resulta na desigualdade, que comprometeu a felicidade de todos; a sociabilidade acarretou o apreço à "consideração", o olhar do outro, e com isso um princípio de civilidade baseado nas aparências; parecer se tornou mais importante do que ser. Por esse viés, a estima está vinculada ao vício por conta da alienação, do julgamento falso da aparência. Há uma relação proposta entre estima pública e cidadania viciada; a submissão do indivíduo à opinião pública consiste num obstáculo à liberdade, isso por não valorizar o necessário à conservação da vida, por não empregar a razão a fim de evitar o julgamento preconceituoso, razão que media opinião e sentimento, preservando o que é útil e rejeitando o aparente que escraviza. Se o ser humano artificial, condenado ao modismo do aparente enseja preferências, desejo de exclusividade e desigualdade, urge uma educação que aprimore a capacidade de discernir, de julgar entre verdade e aparência.
Por outro lado, a reforma da condição humana corrompida pela sociedade da aparência é possível por intermédio do ajuste da opinião pública, o que demanda tempo e responsabilidade com os costumes - característicos do povo - a serem preservados. Eis a grande tarefa do legislador, aquele que persuade sem convencer e deve atuar sobre as opiniões do povo sem comprometer suas tradições. "Melhorai as opiniões dos homens, e seus costumes purificar-se-ão por si mesmo".[1] E mudar a opinião pública compreende mudar o julgamento público, considerando que a ética resulta da avaliação humana sobre tudo o que importa, que não há uma ética natural. Nesse ponto se nota a distinção entre o pensamento de Rousseau e o de seus contemporâneos da ilustração francesa, pois a difusão da ciência e das artes não resultaria no aprimoramento dos costumes, ao contrário, reforçaria a deturpação característica da sociedade humana ao promover alterações severas e irreversíveis. Sendo assim, a ideia de uma vanguarda intelectual com a missão de incutir a verdade na sociedade não coaduna com um povo livre.
            A ideologia da opinião pública, no contexto do século XVIII, implicava na valorização da liberdade de expressão, da imprensa livre, tendo em vista a formação da soberania popular, de uma "opinião pública esclarecida pela atuação pedagógica dos cidadãos da República das Letras". (NASCIMENTO, p. 28) Nesse sentido, há uma proposta de verdade como fundamento da política, daí o papel do intelectual como difusor dessa verdade para torná-la opinião pública e instrumento de vigilância dos responsáveis pelo governo; e, ainda, uma função sócio-política da literatura, que não deveria ficar restrita aos homens de letras, mas propagada ao povo para esclarecê-lo. Com isso, se tornou corrente um critério de julgamento da qualidade da produção literária: sua aceitação pelos leitores. De tal modo que o intelectual passou a formar o público que, por sua vez, seria o avaliador da produção cultural.  Mas, essa "qualidade" não significou um obstáculo à livre divulgação das ideias, pois, todas as opiniões seriam valorizadas, dignas de apreciação para servirem ao esclarecimento público, mesmo o raciocínio falso, que por negação cumpriria essa finalidade ao dar lugar à verdade. "Por acaso a verdade alguma vez foi derrotada quando atacada abertamente e quando teve a liberdade para defender-se? Refutar o erro abertamente é o meio mais seguro para destruí-lo". (NASCIMENTO, p. 61) Essa tendência de valorização da liberdade de expressão como meio de favorecer o predomínio da verdade esteve presente nos discursos revolucionários, tanto de escritores como de políticos, para os quais a censura serviria a propósitos políticos desonestos.
            O que aparece como defesa do pluralismo, da diversidade de pensamento, escamoteia um autoritarismo intocável, pois, embora haja liberdade e igualdade entre propostas distintas no debate público, a partir do momento que prevalece o discurso considerado a manifestação da verdade por uma das partes, não há mais lugar para a opinião diversa, que passa a ser sumariamente condenada. Critérios variados de aferição da verdade foram propostos, epistemológicos e políticos, mas, ao fim e ao cabo, o que determinaria a verdade seria a imposição à força de um grupo sobre os demais, seja por persuasão ou por violência mesmo.
            Essa defesa inconteste da liberdade de expressão estava alinhada com a promoção da transparência na gestão pública, logo, com a defesa do livre acesso de todos a informações de interesse público. Mas, paradoxalmente esse mesmo discurso visava um despotismo da verdade, ao qual todos deveriam se submeter tendo em vista alcançar a felicidade. Caberia ao escritor ser engajado no exercício da liberdade de expressão para manifestar a verdade que formaria a opinião, educaria o povo a manter-se atento sobre a condução da coisa pública, e, ao mesmo tempo, deveria combater as tentativas de censura disfarçadas sob a acusação de abuso da liberdade.
            Contudo, outra questão que permeia esse cenário é a importância do intelectual pedagogo e do filósofo militante, que costumava ter uma linguagem técnica, rebuscada para o povo, e que, portanto, precisaria descer das nuvens, adotar uma linguagem acessível para que a verdade alcançasse o receptor - que necessitava ser esclarecido - e prevalecesse na sociedade como uma moda duradoura. Claro que a intelectualidade deveria tratar apenas de saberes úteis à prática política, nada de saber especulativo, que não contribuiria à formação da soberania popular. Havia a percepção de um elo entre liberdade de expressão e soberania popular; opinião verdadeira e democracia; e, por outro lado, ignorância e tirania. Não por acaso os revolucionários franceses propuseram reformular a opinião pública, tendo em vista o fim do antigo regime, por intermédio de um sem-número de publicações que condenavam a censura e funcionaram como um tribunal da verdade, conforme o critério da aprovação popular dos discursos, que dependiam, claro, da capacidade de persuasão do autor. Combater os preconceitos e difundir a verdade, eis a tarefa dos homens de letras - no século XVIII - para contribuir ao aprimoramento da capacidade de julgar do povo; assim, consequentemente combateriam além da ignorância, a censura e a manutenção do despotismo, da tirania.
            No contexto da Revolução Francesa, surge uma associação política que abraça a causa da formação da opinião pública, assumindo como referência teórica o pensamento político de Rousseau e a Bíblia cristã: o Círculo Social. Entre as propostas revolucionárias encaminhadas pela associação - que implicavam na formação do potencial de julgamento do público, e cuja justificativa ideológica era baseada na ideia de verbo divino, como meio de regenerar a humanidade - se destacavam a reforma agrária, com divisão equânime das terras, e o exercício indireto da soberania popular entendida como vigilância das instâncias de poder. Portanto, o aspecto pedagógico-político do Círculo Social ía além da ilustração do povo - "visto sempre como oprimido, com sua voz abafada, ludibriado pelo poder tirânico do rei e de seus ministros" -, do combate aos preconceitos, tinha a pretensão de acabar com o despotismo dando voz ao povo; e não apenas em França, pois o projeto tinha a pretensão de mudar a humanidade. (NASCIMENTO, p. 79)
            O Círculo Social enfatiza o papel dos intelectuais na difusão da "verdade" para formar a opinião pública - e mantê-la afastada do preconceito que favorece o despotismo - por intermédio de um sistema operacional capaz de canalizar a vontade do povo. A operação seria implementada por caixas de sugestões espalhadas em locais de grande circulação popular. E a vox populi seria depurada pelos mais esclarecidos e honestos dos associados amigos da verdade. "Ao povo desprotegido, à deriva, era preciso dar uma voz, uníssona." (NASCIMENTO, p. 90) A ideia de soberania popular coaduna com a ideia de justiça, ao menos teoricamente, como se nota no Contrato, mas de difícil funcionamento operacional. A "boca de ferro" da associação foi proposta para funcionar como um canal transparente de participação política direta do povo, sem mediação de representantes.
            Rousseau é adotado como o filósofo - por Fauchet e Bonneville - do Círculo Social; o filósofo suíço é a fonte da ideia de opinião pública desenvolvida pelo grupo, e de outras ideias mais, apreendidas conforme a pertinência revolucionária, desde que devidamente ajustadas ao contexto, ou descartadas, quando consideradas incorretas ou inaplicáveis. Os membros do Círculo Social atribuem à filosofia política rousseauísta a razão - em restrospectiva, como apontado por NASCIMENTO ao estudar a crítica de La Harpe - da Revolução; a ideologia pretensamente universal do grupo, ancorada no conceito de opinião pública, é proposta como parâmetro para avaliar outros discursos, se posicionando "acima do jogo político concreto" com uma verdade oriunda da doutrina da palavra criadora. O Círculo Social propunha uma verdade preestabelecida, de caráter universal como fundamento à formação do povo para o exercício da política, entendida assim como um jogo condicionado por princípios, o que exclui a possibilidade de variação discursiva, da política como resultante do embate de interesses conflitantes em busca do consenso. Tudo se resume a uma disputa por supremacia sócio-política, embora se posicionassem como não sendo um clube.
            Algumas das críticas ao Círculo Social remetem ao aspecto obscuro de sua "verdade", forjada via ideia da palavra criadora e ligada à maçonaria, e à noção de política sustentada por princípios e certos propósitos, como a defesa da igualdade das propriedades, a despeito, por exemplo, da defesa da igualdade de direitos, tal como proposta pelos jacobinos e os Amigos da Constituição; Bonneville e Fauchet assumiram posição de vanguarda e cisma com outras associações mais conservadoras.  
            "Amigos da verdade e da justiça, uni-vos" tendo em vista a efetivação do ato pelo qual um povo se faz povo, de um novo "contrato social", mas conforme a ordem da natureza. Os líderes do Círculo Social apropriaram os conceitos centrais do Contrato de Rousseau, devidamente corrigidos, para fundamentar seu ideal de sociedade justa e feliz, sem tiraria. E o objetivo era começar na França, mas espalhar a boa nova pelo mundo.
            A leitura do Contrato feita por Fauchet e Bonneville propôs um ajuste da obra filosófica ao contexto revolucionário para ser útil, pois os conceitos apropriados comporiam uma linguagem para elucidar o sentimento mobilizador. A ponto de, por exemplo, haver uma superação do pessimismo de Rousseau quanto ao desenrolar da história das sociedades, atribuído à época em que viveu, antigo regime, que eles transformam numa visão otimista da liberdade instituída pela revolução, instrumento de redenção da humanidade à ordem natural. Considerando o suíço um dos eleitos pela providência divina para servir à fundação do novo pacto social francês, identificam no texto do filósofo o diagnóstico da crise francesa, a compreensão ampla do problema sócio-político e a solução prenunciada. Fauchet ainda combinou ideias do direito natural com o cristianismo maçônico para explicar a sociabilidade humana natural.
            Uma das correções aos princípios o direito político do Contrato diz respeito à crítica da representação política, quanto ao exercício do poder pelo povo soberano; Fauchet confunde soberania com governo para justificar a delegação dos poderes - inclusive legislativo - a  representantes. Nesse sentido, propõe o Círculo Social como veículo para a sociedade se exprimir sobre a condução do governo e para vigiar os ocupantes dos cargos públicos. "A soberania, enquanto ato de uma vontade coletiva, não surge do nada. Deve ser produzida. E não se trata apenas de criar as condições para que se manifeste. É necessário mesmo inventá-la." (NASCIMENTO, p. 111) "A vontade geral será anárquica e confusa se não for criada através de órgãos que a interpretem e a coloquem em ação". (La Bouche de Fer, nº 31, dez./1790, apud NASCIMENTO, p. 111) Claro que o exercício da soberania proposto via Círculo Social se daria efetivamente por intermédio de seus membros destacados, dentre os mais capacitados, instruídos, que seriam os vigilantes do poder político exercido pelos representantes do povo.
            Outro conceito do Contrato apropriado pelos revolucionários é o de "legislador", relacionado com a filosofia, capaz de promulgar a verdade; a tarefa é assumida pelos ativistas do Círculo Social, dispostos a contribuir com a invenção do Estado político, com a constituição da identidade do povo e com a preservação das leis por tempo indeterminado, atuando como censores da opinião pública para conservar os costumes. Daí a importância do ideal de verdade como aglutinador daqueles simpáticos à unidade em torno da identidade da nação. "O espírito de facção é incompatível com a busca e a difusão da verdade. Por isso, o Círculo Social deve estar acima de todas as organizações comuns, sua função é superior." (NASCIMENTO, p. 119) A pretensão de universalidade do Círculo Social implicava no papel de executor da vigilância pública, principalmente como censor, estando próximo ou se confundindo com a soberania nacional para proteger a unidade do povo.
            Ainda no rol de conceitos do Contrato apropriados por Bonneville e Fauchet, a ideia de religião civil ou sentimentos de sociabilidade que propiciam a unidade e o apego às leis, também será útil para explicar a Revolução como obra da divina providência e agregar um caráter sagrado aos princípios fundamentais do levante, tal como proposto pelo Círculo Social: "a realização do ideal da fraternidade através do grande pacto constituinte de uma nação livre e soberana, realização esta que depende fundamentalmente da ação conjunta de formação e amplificação da voz pública pela redescoberta da força da palavra". (NASCIMENTO, p. 125) "Uma religião é necessária para sancionar todas as sagradas instituições da pátria". (FAUCHET, C. Mandement de Claude Fauchet. Paris, Imprimerie du Cercle Social, p.1, apud NASCIMENTO, p. 125) A religião indica e reforça a importância da palavra criadora para a efetivação da concórdia, do novo pacto social instituído na prática.
            A teoria da palavra criadora adotada por Bonneville é o meio eficaz para o conhecimento da verdade ocultada e, então, para viabilizar a prática política transformadora que resultará na felicidade universal. Missão arrogada pelos amigos da verdade, homens de letras que, assim como os sacerdotes antigos, cuidariam de revelar os mistérios do fogo sagrado da palavra para tornar os cidadãos livres. Vox populi, vox creatio. O cristianismo maçônico legitimava o modus operandi da participação política do povo e a mediação inescusável do Círculo Social. A palavra que no evangelho joanino iniciou a existência, agora indicaria o caminho da ordem da natureza - Jeová, segundo Bonneville - à sociedade humana. Sendo assim, a censura à liberdade de expressão consistia, além duma tirania abominável, num sacrilégio. "Sem a liberdade da palavra não há participação da vida do espírito. A escravidão é a ausência da possibilidade de expressão." (NASCIMENTO, p. 136) "A palavra livre do povo, numa verdadeira república, circula em toda parte, assim como o sangue circula por todo o corpo. Ela é vida de um povo livre." (NASCIMENTO, p. 148)
            A política é o ambiente próprio da opinião, das opiniões divergentes que se dispõem a buscar um consenso por intermédio do diálogo. Sendo assim, não há lugar para a verdade absoluta, predeterminada, na disputa política, o que compreenderia uma negação do diálogo, logo, da política, pois, a defesa de uma opinião atrelada à "verdade", e que predomina, corresponderia à supressão de qualquer outra opinião divergente. O que os associados do Círculo Social fizeram foi justamente estabelecer uma verdade - preceito moral universal - como leitmotiv da política, postura que seria útil até para justificar a violência; claro que, nesse caso, conciliar moral e política é uma tarefa inglória, pois, ou prevalece a moral determinada e se inviabiliza a política, ou prevalece a política, a despeito da moral.


Estudo de um caso brasileiro. Proximidades e distanciamentos com os homens de letras da vanguarda revolucionária francesa


"Não aceitam o conflito. Sua palavra é uma só. Seu vocabulário é conhecido: República una e indivisível, inimigo público, complô, traição, conspiração, forças do mal, poder das trevas." (NASCIMENTO, p. 156)

Considerando que ações políticas de grupos organizados visando a "transformação radical da sociedade" devem ter uma "exigência doutrinária e ideológica" (NASCIMENTO, p. 156), parece bem plausível considerar a "revolução brasileira" - golpe de Estado - perpetrada por militares no Brasil, à luz de um de seus apologistas de primeiro escalão, como a busca pelo estabelecimento de uma verdade una, uma ordem sob a proteção de Deus, como enuncia o primeiro parágrafo da Constituição.
Em 1970, o então ministro da justiça do governo mais violento da ditadura militar, gestão do Gen. Médici, publicou um texto comentando o parágrafo 8º do Artigo 153 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1967, bastante alterada pelos militares em 1969. No livreto Em Defesa da Moral e dos Bons Costumes, Alfredo Buzaid[2] considera que "o Art. 153, § 8, estabeleceu como regra a liberdade de pensamento e como exceção a intolerabilidade de publicações contrárias à moral e aos bons costumes". (BUZAID, p. 2).

Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
§ 8º É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes.
[3]
(...)

            Deixando de lado o modo muito questionável como fora promulgada a Carta Magna, ou sua reforma, mas, ponderando o texto que vigorou por quase duas décadas, estabelecendo os direitos e garantias individuais, não é possível ignorar que representou um meio de legalizar a censura, a perseguição e a repressão, que de certa maneira já haviam sido regulamentados pelos Atos Institucionais, outra excrescência jurídica.
            O papel do escritor, nesse caso, em nada coaduna com o propósito pedagógico do legislador de Rousseau, aquele que persuade sem convencer, comprometido com a formação da capacidade de julgar do público. Seu intento de corroborar a norma que alteraria de maneira brutal o modo de vida dos cidadãos, não contribui à manutenção dos costumes característicos do povo, à manutenção da tradição cultural, como se poderia considerar, pois, a aludida "defesa da moral e dos bons costumes" compreendia meramente a defesa, a todo custo, do próprio arcabouço jurídico militar que, por sua vez, era um instrumento de manutenção do poder despótico. À pretensa garantia de liberdade de expressão, proposta no parágrafo constitucional, seguia uma severa restrição às críticas - "atentatórias à segurança nacional" - de quaisquer aspectos da ordem imposta pela força das armas. (BUZAID, p. 6) Tanto é que o publicista não consegue esclarecer a norma ao expor as razões da restrição, recorrendo a uma obscura noção de "obscenidade" - e "seus efeitos deletérios sobre as pessoas e as nações" - como pretexto à censura. E a fim de justificar a censura, apela a um sofisma medicinal, manifesto pela autoridade de um médico romeno desconhecido, a exemplos de outros povos que a adotaram, como alguns africanos e europeus; e ainda, como não poderia deixar faltar, apela à ameaça comunista internacional, que escamoteada em publicações pornográficas lograria a dissolução da família, num primeiro momento e, então, conduziria à subversão da ordem política. Recorre a exemplos de textos com mensagens subliminares comunistas; cita alguns periódicos franceses que divulgavam a produção universitária, publicados à época do levante estudantil de Maio de 1968, e que propunham a liberdade sexual, por conta da relação do tema com as contradições da sociedade capitalista. Ao tratar do alcance da norma acaba reconhecendo que o sentido é de proibição total do que for "imoral" e, assim, tornar crime a reles pretensão de publicar obscenidades.
            A prioridade ideológica do Estado de exceção era o combate ao comunismo, era o que tornava necessário sacrificar a liberdade civil. Em troca, ofereciam a garantia da segurança nacional. A "Constituição militar" era taxativa quanto à condenação do indesejável, da subversão da ordem e da publicação de obscenidades, sugerindo que se poderia aplicar a Lei sem a necessidade de regulamentação; o governo tinha a prerrogativa de implementar a censura e a repressão à vontade, instituindo todo tipo de órgão e práticas para um fiel cumprimento da sua Carta Magna. Nesse sentido, foi sancionado o Decreto-lei 1077, que certamente contou com autoria de Buzaid, que estabeleceu a "verificação prévia", censura a publicações julgadas pornográficas, subversivas, antes mesmo de sua produção ou distribuição, sob a responsabilidade da Polícia Federal. Com esse mote do combate ao comunismo se defendiam das acusações de que havia a imposição de uma censura geral.

Quem estudou a teoria da informação sabe que os periódicos, o rádio e a televisão constituem, nos nossos dias, os meios mais eficazes para dirigir a opinião pública. É por meio deles que o comunismo internacional atua sobre o povo, invadindo sub-repticiamente os lares. E os seus agentes, adrede preparados, se infiltram em todos esses meios de comunicação para transmitirem suas ideias dissolventes. (BUZAID, p. 18)

            Eis o propósito central do parágrafo 8º do Artigo 153 da "Constituição militar", dirigir a opinião pública. Considerando o referencial teórico aqui estudado, a "exigência doutrinária e ideológica" para esse controle do julgamento público não é um fenômeno de "nossos dias". A atualidade do Estado de exceção foi o discurso que agregou obscenidade e subversão como subterfúgio ao golpe, manutenção do poder político e à censura, que prevaleceu sobre a liberdade de expressão.
A tarefa do escritor de justificar a ideologia de um regime que tomou o poder político com o uso da força é árdua. Diante do amparo legal estabelecido pelos generais, reconhece que é a doutrina que deve dirimir dúvidas a respeito da falta de definição precisa sobre o que seria uma produção cultural obscena, contrária à moral e aos bons costumes. Evidentemente a interpretação será a mais dilatada possível para a censura abarcar todo tipo de mudança de costume, de padrão de pensamento e comportamento, mesmo se tratando de uma exceção à regra, que seria a liberdade de pensamento, como afirma Buzaid. O recurso ao código penal italiano - o mesmo que serviu a Il Duce - para resguardar a moral e bons costumes do cidadão brasileiro foi um aparente contrassenso, considerando o aspecto nacionalista do propósito; além disso, nem mesmo o apoio de comentários elaborados por dois juristas italianos[4] torna a definição europeia mais precisa, ao contrário, era tão obscura quanto a brasileira. A respeito de críticos ao descompasso cultural do país em relação aos demais, responde com a tendência mundial expressa na Convenção Internacional para a Repressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, Aberta à assinatura, em Genebra, 12 de setembro de 1923, proposta pela Liga das Nações; o Brasil se tornou signatário em 1931 e a ratificação foi reforçada pelo Decreto 21.188/1932, assinado por Getúlio Vargas, determinando a execução imediata do acordado em Genebra.
            Com argumentos frágeis, facilmente refutáveis, o intelectual governista logrou êxito ao explorar e promover julgamentos comumente presentes em grande parcela da sociedade; o dito senso comum ganhou status de razão oficial. Não à toa "ninguém se insurgiu contra essa legislação penal, considerando-a ofensiva aos foros da inteligência". (BUZAID, p. 24)
            Se os revolucionários franceses amigos da verdade recorreram à doutrina do verbo divino para credenciar sua prática política, o intelectual da "revolução brasileira", que propôs a defesa da moral e dos bons costumes como prioridade do Estado, vinculou esse propósito a princípios cristãos, tendo em vista se posicionar "acima do jogo político concreto". A reprovação de obscenidades compreendia preservar a "civilização cristã"; a concórdia entre os cidadãos seria forjada por intermédio da mesma religião que serviu para agregar diferentes povos em todo o enorme território e em toda a história do que se tornou "brasileiro". Ao considerar que "bom costume é a moralidade pública, que não se pode contrariar sem cair na desestima social"[5] e serve de fonte ao estabelecimento do direito, das leis, retoma a tradição legislativa romana cristã, lembrando que "por sua base ética, que deu larga aplicação dos princípios morais no campo sexual mediante uma série de providências, que objetivavam não só a reprimir penalmente, mas ainda a prevenir tudo que pudesse ser atentado ao pudor ou tivesse caráter de obscenidade, evitando por tal modo o incitamento ao pecar". (BUZAID, p. 36) Lembra ainda que a pudicitia no direito romano cristão não se restringia ao tratamento da questão sexual, mas, sobretudo, da "correção no cumprimento dos deveres que estão fora do direito, a honra e a consideração pública"[6].
A combinação do direito romano com o determinismo moral cristão serviu de base a um modelo de ordenamento jurídico, mas, no século XIX, quando prevaleceu o positivismo jurídico, passou a vigorar a tendência do rompimento entre a moral cristã e o direito, o que se consolidou com a teoria marxista e a ideia de centralidade da economia, postulando o direito como instância subalterna "do sistema de produção"; como se não bastasse, esse marxismo ainda propôs a supressão do Estado e de suas normas jurídicas. (BUZAID, p. 37) Uma das consequências dessa ruptura entre moral e direito foi o recrudescimento da "pornografia, utilizada como instrumento político de desagregação social". (BUZAID, p. 38) E o descalabro fora diagnosticado inclusive pelo Papa Pio XII, que alertou sobre a ameaça das manifestações de imoralidade sobre o mundo católico e, por isso, recomendou a recuperação do vínculo entre a moral cristã e o direito. A moral como fundamento do direito seria o modo de educar a opinião pública, de retificá-la para preservar a família brasileira; e isso indicado pela autoridade de um Pontífice. E assim fica esclarecida a fonte de inspiração do legislador-mor do general Médici, o magistrado Alfredo Buzaid.


Conclusão


A opinião pública manteve certo grau de autonomia, foi relativamente contemplada pelas "vanguardas revolucionárias", tanto é que houve um nível expressivo de corroboração popular dos discursos regeneradores, haja vista, por exemplo, a presença de grande público interessado nas conferências do abade Fauchet e o nível de colaboração e aprovação aos governos militares, entre 1964 e 1985, inclusive após o fim do regime. Além disso, a opção por princípios cristãos não foi fortuita em ambos os casos.
Houve uma discrepância crucial entre esses dois movimentos aqui aludidos. Enquanto Bonneville e Fauchet defenderam de forma inegociável a liberdade de expressão e condenaram a censura, como parte de sua ideologia e estratégia de ação, Buzaid optou pela justificação da censura ampla em nome da moral. Posto isso, em decorrência desses posicionamentos, os franceses defenderam mais informação e menos despotismo; o brasileiro defendeu mais moral e menos insurgência. Àqueles interessava a imprensa livre para expressar a vontade geral dos cidadãos, emancipados por essa condição de acesso ao esclarecimento público. A este mais valia a verificação prévia do publicável para depurar o que seria pertinente ao interesse público.
Mas, tanto os revolucionários franceses, aqui mencionados, como os revolucionários brasileiros, representados por Buzaid, negaram a política em nome de uma verdade absoluta, de caráter sagrado. Venceu a moral, perdeu a política.

           
Bibliografia

BUZAID, Alfredo. Em defesa da moral e dos bons costumes. Brasília, Ministério da Justiça, 1970.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1967. Atualizada Pela Emenda Constitucional Nº 1, de 1969. 17ª ed. São Paulo, Saraiva, 1979. (Legislação Brasileira)
NASCIMENTO, Milton Meira do. Opinião Pública e Revolução: aspectos do discurso político na França revolucionária. São Paulo, Edusp/Nova Stella, 1989.




[1] ROUSSEAU, J.-J. Considerações sobre o governo da Polônia. Tradução, apresentação e notas de Luiz Roberto Salinas Fortes. São Paulo, Brasiliense, 1982; p. 89, apud NASCIMENTO, Milton Meira do. Opinião Pública e Revolução: aspectos do discurso político na França revolucionária. São Paulo, Edusp/Nova Stella, 1989. p. 53.
[2] "Em 1960 foi nomeado pelo Governo Federal para elaborar o Anteprojeto do Código de Processo Civil, o qual acabou sendo apresentado por ele quatro anos depois. Em 1966, assumiu o cargo de diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O exercício nas funções de Diretor foi interrompido duas vezes, por ter de assumir a Reitoria da Universidade de São Paulo, em cujo exercício permaneceu cerca de um ano. Em 1969, foi nomeado vice-reitor da Universidade de São Paulo. Em 1967, por ato do Ministro da Justiça, foi nomeado Coordenador da Revisão dos Códigos Civil, Penal, Penal Militar, de Processo Penal, de Processo Penal Militar, de Sociedades, de Títulos de Crédito, de Navegação Marítima, de Contravenções Penais, de Execuções Penais. Em outubro de 1969, foi nomeado Ministro da Justiça, sendo um dos mentores intelectuais do Código de Processo Civil que entrou em vigor em 1974. Permaneceu no Ministério da Justiça até 14 de março de 1974." Dados biográficos obtidos de http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=18, em 10/06/2015. O texto de sua autoria ora analisado é a publicação de uma parte da série de conferências apologéticas à doutrina da segurança nacional: I- Rumos políticos da Revolução Brasileira ; II- Em defensa da moral e dos bons costumes; III- Marxismo e Cristianismo; IV- O Estado federal brasileiro; V- Renovação da Ordem Jurídica Positiva. Foi membro da Association Henri Capitant des amis de la culture juridique française e da Associação Italiana de Processo Civil.
[3] Constituição da República Federativa do Brasil, de 1967. Atualizada Pela Emenda Constitucional Nº 1, de 1969. Emenda promulgada pela junta Militar que governava o Brasil: Augusto Hamann Rademaker Grünewald, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello, ministros da marinha, exército e aeronáutica, respectivamente.
[4] MANZINI, Vincenzo. Diritto Penale Italiano; e MAGGIORE, Giuseppe. Diritto Penale. Citado por BUZAID, p. 22.
[5] Raciocínio proposto por RUGGIERO e MAROL. Instituzioni di Diritto Privato. Citado por BUZAID, p. 35.
[6] BIONDO, Biondi. Il Diritto Romano Cristiano. Apud BUZAID, p. 24.

domingo, 29 de março de 2015

Ódio à democracia - parte I

Em praticamente toda democracia do mundo há protestos. Há protestos até mesmo em países comunistas, como a China. Também há neles uma luta constante contra a corrupção, particularmente, a corrupção política. Assim então sucede na Europa, nos EUA, inclusive na China, onde a pena por corrupção é uma bala na cabeça.
No entanto, em nenhum desses países propõe-se uma ditadura ou um golpe militar como solução para o flagelo da corrupção. É difícil imaginar um norte americano pedindo intervenção militar em sua democracia. Nem mesmo nos momentos mais sombrios de sua história, como no caso da guerra civil americana, a Guerra de Secessão, eles apelaram para uma "anomalia" dessas.
Também é difícil imaginar nos dias atuais um europeu, Francês ou de qualquer outra nacionalidade, ou mesmo um Inglês reivindicando uma "saída" "dessas" para suas crises, sejam elas quais forem. E olha que a crise econômica na Europa foi feia.
A exigência numa democracia do fim da democracia, esta bizarrice, esta sandice parece ser coisa típica de países do "Terceiro Mundo". Somente essa expressão tardia, ultrapassada pode significar e explicar esse desejo. Este sentimento que ciclicamente floresce em nosso país.
O ódio à democracia.
Em todos os outros países as crises econômicas, éticas ou políticas fazem expandir em sua população o desejo por mais DEMOCRACIA.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Do poder político legítimo

Do poder político legítimo

A Filosofia Política Moderna apresentou uma inovação teórica fundamental ao conceito de Estado: a apropriação das ideias jurídicas de “direito natural” e “contrato” como meios de tratar da origem da sociedade política e de legitimação do poder público, isso por intermédio do consentimento do povo, entendido como conjunto de indivíduos que almejam os benefícios da cidadania. O contrato é o ponto de partida para a instituição do poder político legítimo do soberano, que visa o triunfo do direito sobre a força, que almeja a paz, a harmonia social. 

Os contratualistas – em geral - consideram que o contrato é um instrumento da razão para organizar a vida social, e que o ser humano, livre e racional por natureza, sobrevive melhor em sociedade. Mas, “o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros”.

Rousseau, um dos renomados filósofos contratualistas, expressou um pensamento político que indica a importância da participação ativa dos cidadãos livres e iguais à efetivação do propósito do Estado. Mas como o indivíduo pode renunciar à sua liberdade natural e não ser oprimido pela sociedade política?

Um dos problemas mais complicados, suscitado pela tradição contratualista, diz respeito à legitimidade do pacto que funda o Estado. Em que condições seria válido abrir mão da própria liberdade irrestrita para se submeter ao comando de um outro qualquer? Rousseau soube tirar proveito de seus antecessores. Os problemas deixados por eles sinalizaram o caminho seguido pelo “cidadão de Genebra”, que procurou na conciliação entre liberdade e igualdade a melhor forma de legitimar racionalmente o poder soberano, conforme o desempenho do legislador.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Discurso de formatura da turma de 2014 - SESI 087

Boa tarde (noite) a todos!
Senhores pais, mães, alunos, colegas de trabalho, inspetores, equipe da limpeza, da alimentação, equipe gestora, senhor administrador.
Pediram-me...
Aliás, corrigindo, foi-me recomendado que fosse econômico no discurso. – Embora eu seja um outsider vou procurar manter o protocolo e seguir a recomendação, afinal, dizem que é bom ser prudente em tempos de crise. (rs)
Bem, neste sentido, gostaria primeiramente de dizer da minha satisfação. Gostaria de dizer que me sinto extremamente honrado pelo convite para ser paraninfo dessa turma. No fundo sou uma pessoa muito simples e, como todo professor, qualquer pequeno gesto de reconhecimento é suficiente para me emocionar e me fazer sentir orgulho pelo meu trabalho.
Professores são pessoas simples!
Agradeço aos alunos do 3º A, por terem me concedido essa honra. Obrigado!
Gostaria de começar meu breve discurso lembrando duas provocações nietzcheneanas sobre o que o verdadeiro filósofo espera de seus discípulos:
“O homem do conhecimento não precisa somente amar seus inimigos, precisa também odiar seus amigos.”
Ou seja, é preciso seguir de perto o que dizem aqueles com quem não concordamos, mas sobre tudo, é preciso exercitar a discordância com nossos amigos para que não sejamos doutrinados pela força da amizade, nem cúmplices do erro. Isto porque, com relativa facilidade denunciamos os erros em nossos inimigos; porém, é preciso ter muito caráter para denunciar os erros em nossos amigos – caráter, eis uma palavra cara em nossos dias!
“Paga-se mal a um mestre, quando se continua sempre aluno.”
Por isso recomendo, tomem as rédeas de suas vidas e formação, não esperem a partir de agora que seus país ou professores lhes digam o que vocês “devem” fazer.
Isto dito...
Outro dia numa aula sobre noções de economia política na sala do 3ºB, fui concitado pelos meus alunos a fazer uma aula especifica de introdução à economia – lamentavelmente, em função da correria do fim do ano, não tivemos esta aula.
Hoje então farei a leitura desse pequeno livro sobre o capital no século XXI... Estou brincando....(embora tenha trazido comigo este exemplar no meu novo livro de cabeceira O Capital no século XXI, do Piketty – recomendo a leitura!!).

Bom, na verdade gostaria de perguntar o que afinal a sociedade espera de vocês formandos?
Sucesso!?...
O que se entende com a palavra sucesso?...
Eu não gosto da palavra sucesso, sobretudo, porque o antônimo, o contrário da palavra sucesso é fracasso; mas parece que esta palavra está na moda hoje em dia...
Os “gurus” da auto ajuda gostam da palavra sucesso.
Os “gurus” do business gostam da palavra sucesso.
Mas a maneira como esta palavra é interpretada pelo senso comum nos leva a crer que muitas das pessoas que admiramos, respeitamos e veneramos durante muito tempo, não são ou foram pessoas de sucesso.
(Os professores, por exemplo, não são considerados modelos de sucesso em nossa sociedade, não são exemplos a serem seguidos).
Mas...
Vejamos o caso de Sócrates.
Um sujeito que fez da sua vida uma incansável busca pelo conhecimento, pela verdade e pela justiça, dava aulas nas ruas e praças públicas a quem quer que desejasse aprender, não ganhava nenhum centavo por isso. Mesmo assim arrumou muitos inimigos, foi perseguido, preso e condenado a morte por seus compatriotas.
Fracasso???
Vejamos o caso de Jesus.
Um sujeito que até onde se sabe não possuía bens, tinha uma profissão humilde, era carpinteiro, segundo dizem; dividia o pouco que tinha com os outros; e dizia que amor era a coisa mais importante do mundo; foi perseguido por seus compatriotas e entregue aos romanos para ser morto.
Fracasso???
Vejamos o caso de Gandhi.
Um sujeito que andava com as roupas de algodão que ele mesmo fiava, quase não possuía bens, e se os possuía não os ostentava, pregava e praticava a não violência, mesmo assim foi assassinado por um compatriota seu.
Fracasso???
Se as pessoas aqui presentes não conhecessem a historia destes grandes homens certamente tenderiam a acreditar, conforme a moda, que estas são historias de fracasso.
Que dizer então da família?
De uma mãe, de um pai que possui uma profissão humilde, como a de operário da indústria, ganha pouco e o pouco que ganha investe não em si, não em bens e ostentação, mas na formação dos filhos; e, somente com muito esforço e sacrifício consegue levar essa empreitada adiante.
Fracasso???
Eu tendo a crer que se um desses gurus dos negócios observasse isoladamente a vida de alguns desses pais, dessas mães certamente diriam que eles também não obtiveram sucesso em suas vidas pessoais.
Vejamos agora alguns dos casos de sucesso festejados e enaltecidos pelos ditos gurus dos negócios:
Em meados do século XIX, Irineu Evagenlista de Sousa, também conhecido como o Barão de Mauá, levantou uma relativa fortuna “contrabandeando” escravos negros da África para a América Latina. Muitos destas pessoas eram sequestradas e vendidas como escravos no “mercado” ilegal, uma vez que o trafico negreiro já havia sido proibido pela coroa com a Lei Eusébio de Queirós, de 1850.
Alguns estudantes de administração chamaram este episódio do mundo dos negócios de um “case de sucesso.”
Em 1997, o economista Armínio fraga, comandou uma ataque especulativo contra a economia da Tailândia que rendeu a ele e ao seu sócio George Soros lucros da ordem de mais de 2 bilhões. Este golpe na frágil economia da Tailândia quase levou o país a falência quebrando centenas de empresas e ao desemprego milhares de pessoas.
Alguns estudantes de economia chamam este episodio de um “case de sucesso.” 
Eis porque não gosto da palavra da moda “sucesso”.
Daí que prefiro a palavra realização.
Um homem que realiza coisas tem do que se orgulhar.
Neste sentido, lutar incansavelmente pela verdade e pela justiça ainda que com isso não se obtenha dinheiro e bens,
é sim realizar coisas!
Lutar pela justiça e pelo amor, ainda que com isso você seja traído e injustiçado,
é sim realizar coisas!
Lutar pela liberdade e pela paz, ainda que com isso você seja preso e maltratado,
é sim realizar coisas!
Do mesmo modo, dar uma formação digna aos seus filhos, ainda que para isso se tenha que sacrificar nosso tempo, e tantas outras coisas, é sim realizar coisas!
É desta maneira meus alunos, que respondo o que se espera de vocês que hoje encerram uma etapa importante de suas formações.
Espero que tenha uma vida plena de realizações, uma vida que traga orgulho não só para vocês mesmos; mas que traga orgulho a todos que os cercam, principalmente às suas famílias, uma vez que não podemos esperar muito reconhecimento dos outros, como pudemos observar.
Lembrando que nenhum daqueles homens honrados aos quais me referi tinham a pretensão de serem lembrados por toda a eternidade, apenas buscaram ter uma vida digna e honrada e assim realizaram suas vidas da melhor maneira possível.
Portanto, finalizo recomendado e desejando a vocês que Realizem uma boa vida!

Meus parabéns a todos.

domingo, 31 de agosto de 2014

Uma controversia - a proposito dos teóricos da pós-modernidade e a questão politica

Subitamente as pessoas do nordeste brasileiro resolveram parar de migrar para o Sudeste "mais desenvolvido" - subitamente, iniciou-se por volta de meados da primeira década do século XXI, um movimento de retorno de alguns dos nordestinos que viviam no sudeste para o nordeste.
Subitamente, alguns brasileiros que iam buscar seu sustento ou oportunidades trabalhando fora do país, cujo auge fora as décadas de 80 e 90 (Japão, EUA Europa) - resolveram voltar. Sem nenhuma explicação aparente, embora coincidentemente em meados da primeira década do século XXI. Subitamente, deixou de ser vergonhoso se declarar brasileiro fora do país.
Não há miséria no continente africano. Nem há miséria, nem há fome, e, se há ou houve isso tem alguma causa "complexa", absolutamente desconhecida da humanidade.
Aliás, o que vale para alguns, senão maior parte dos países africanos, vale para todos os pobres e miseráveis espalhados pelo mundo. A miséria, a pobreza e consequentemente a fome tem causas tão difusas, tão complexas que nenhum homem jamais soube dizer; e os que ousaram erraram, pois eram movidos por um ímpeto esquerdista, comunista ou socialista.
Isso se pode inferir de alguns ditos teóricos da "pós-modernidade" - que retiram consequências de princípios científicos que, de fato, não compreendem. Teóricos que derivam consequências de teorias quânticas, por exemplo, e escrevem de forma oracular, no sentido mais pejorativo do termo. Transpõem princípios e conceitos próprios do universo científico, desconhecendo ou fingindo desconhecer a INCUMENSURABILIDADE, conceito caro ao universo filosófico-científico.
Talvez façam de má fé mesmo.
Eu que tenho lido pouco, tenho lido Habermas - que acredita, no que concordo, que se trata de um neoconservadorismo travestido de nova ordem, determinados a combater os ideais iluministas.
Mas vale dizer que grandes contribuições de verdade temos na filosofia da ciência e na epistemologia, pois quando "tento" ler os 'pós-modernos' não consigo para de pensar que algumas de suas obras bem poderiam ser apêndices ou simplesmente notas de rodapés das obras de grandes autores como Thomas Kuhn, Karl Popper, Imre Lakatos, Poincaré, Bachelard, Canguilhem, Paul Feyerabend e outros.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Filosofia da ciência: conhecimento e opinião

Filosofia da ciência: conhecimento e opinião

A busca de compreensão da natureza do conhecimento é iniciada, no diálogo Teeteto, de Platão, por considerar as sensações (aparências) como fonte, o que é rechaçado pelo relativismo resultante. Em seguida, é empreendida uma distinção entre conhecimento, que é dotado de uma justificação racional, e opinião verdadeira, sem uma justificação racional. Essa justificação racional implica um sistema explicativo, “conjuntos de hipóteses unificadas e organizadas de acordo com princípios, compartilhados por uma comunidade de pesquisadores, os quais possibilitam a justificação racional de opiniões verdadeiras, bem como a previsão da ocorrência de eventos no mundo.”
Dessa forma, chega-se a uma caracterização provisória - operacional - de conhecimento: “crença verdadeira racionalmente justificada no interior de um sistema explicativo.” Provisória porque a justificativa racional exige outra justificativa racional, e assim ad infinitum.
            Na História da Filosofia Antiga e Moderna, uma característica é recorrente, a ideia de se evitar o preconceito – inclusive da opinião – e, por “maiêutica”, indução, intuição, método, associação de  ideias e outros recursos, encontrar o conhecimento, ora com o apoio dos sentidos, ora, do intelecto.
            Descartes, e outros racionalistas, apresenta como ponto de partida do conhecimento a intuição de ideias inatas, cuja clareza e distinção – bem como procedência divina - as tornam evidentes à razão, de inabalável verdade.
            O discurso científico, herdeiro dessa ideia cartesiana de produção metódica de conhecimento seguro, sobretudo o positivista, tradicionalmente aparece como alternativa ao conhecimento comum (sem justificação racional), numa relação de oposição e confronto. Alguns filósofos – minoria - rejeitam essa separação e enfatizam a contribuição do conhecimento comum ao pensamento filosófico e científico.

            A “caracterização operacional” do conhecimento, usada como recurso à falta de definição filosófica, indica certo descompasso entre os discursos filosófico e científico e as práticas cotidianas quando se tenta uma diferenciação entre “conhecimento” e “ mera opinião”, até porque é possível constatar aspectos compartilhados por ambos.

domingo, 23 de março de 2014

RESENHA de KUNTZ, Rolf. Fundamentos da Teoria Política de Rousseau. São Paulo, Barcarolla, 2012.

RESENHA:
KUNTZ, Rolf. Fundamentos da Teoria Política de Rousseau. São Paulo, Barcarolla, 2012.

Marcelo Caetano da Silva

A dissertação de Kuntz destaca a qualidade e a dificuldade de entendimento do aspecto teórico - ao qual a retórica estaria servindo - na obra de Rousseau, relacionando o estilo do genebrino com o desenvolvimento do pensamento científico da época das luzes. “A linguagem rousseauniana pode ser enganadora. A retórica seduz o leitor e desvia sua atenção, com frequência, de aspectos essenciais da obra.” (KUNTZ, p. 11) A ênfase à teoria principia com o estudo do segundo Discurso, o qual tenta resolver uma questão chave, ao tratar da “construção teórica: (...) como proceder, quando é impossível o recurso a uma experimentação semelhante à das ciências da natureza?” (KUNTZ, p. 12)
Um dos recursos metodológicos é a historiografia, inclusive relatos de viajantes, para a elaboração de teorias sobre as fases de desenvolvimento sócio-político; por exemplo, Rousseau não se furta à racionalidade de seu tempo, aos procedimentos “científicos”, como recurso à experiência. Kuntz observa que essa interpretação foi inspirada por Robert Derathé.
Para criticar a antropologia hobbesiana, Rousseau define o “homem no estado de natureza” como sendo desprovido de “racionalidade”, que seria, então, apenas potencial nessa fase, pois o indivíduo vive o momento, sem projetos futuros, o que inibe conflitos de interesse de longa duração. Por isso não se pode considerar como estado de guerra permanente essa condição, quando não foram desenvolvidos vícios - o que ocorre por intermédio da sociabilidade depois - para alimentar uma disputa constante; e nem mesmo as faculdades características do ser humano, como a linguagem foram aprimoradas.
É o aperfeiçoamento da racionalidade que resultará em conflitos e, também, na solução política dos mais espertos, que combinam astúcia e violência para garantir seus interesses e gerar diferença econômica e, com isso, ampliar a desigualdade, a injustiça.
A solução proposta no Contrato pretende que o monopólio da força assegure o interesse público e também preserve a liberdade dos cidadãos. As leis impõem aos indivíduos o respeito à coletividade que fundamenta sua identidade civil; e para que todos possam usufruir das benesses do Estado é imperativo que a cidadania seja exercida. “A teoria da vontade geral dá um novo sentido e uma nova expressão ao velho tema da sujeição à lei como condição de liberdade.” p. 18
Há muita disparidade de entendimento sobre a obra de Rousseau, ao ponto de muitos críticos não reconhecerem seu caráter teórico, conforme indica Rivelaygue. Não são poucos os que aplicam os mais diversos rótulos a Rousseau: revolucionário, literato, romântico, pedagogo, racionalista, beato; ligando sua obra a inúmeros interesses ideológicos, a despeito do rigor conceitual ignorado.
Uma das construções mais difíceis é a relação entre “razão” e “consciência”, que aparece no Emílio, quando Rousseau critica o obscurantismo e propõe uma combinação entre fé e razão; rejeita a oposição entre sensibilidade e razão e propõe uma “consciência moral” como conceito fundamental que coaduna vários aspectos da teoria: religioso, epistemológico, político, crítica ao fanatismo. De forma corajosa e inovadora indica a razão como juiz natural das escrituras e recusa a autoridade - principal “recurso teórico” dos religiosos - da Igreja, em favor de uma religião natural, de um sujeito autônomo.
O racionalismo de Rousseau não rejeita a fé, apenas os “mistérios que afrontam a razão; (...) a razão individual deve ser um guia para a religião de cada homem; no entanto, o homem pode, sem contradição, aceitar verdades que ultrapassam a esfera estrita do racional.” (KUNTZ, p. 36) O aspecto importante, nesse ponto, é a oposição entre a religião natural defendida e a religião original da Igreja autoritária.
A causa do erro não é propriamente a fé, mas a confusão entre razão e imaginação, o orgulho, a insuficiência do entendimento sobre objetos inacessíveis, como Deus, alma, eternidade; “mistérios impenetráveis nos cercam de todos os lados; eles estão acima da região sensível; para penetrá-los acreditamos ter a inteligência e não temos senão a imaginação”. A epistemologia de Rousseau condena as operações que comparam, julgam relações - equivocadamente - que não representam as sensações-objetos, a verdade; “é o abuso das nossas faculdades que nos torna infelizes e perversos.” (Rousseau, O.C., IV, Émile, pp. 568 e 587, apud KUNTZ, pp. 38-9) Os objetos inacessíveis à razão são arbitrados pelo “sentimento interior”, que determina se são passíveis de crença ou não. Vide os dogmas da religião natural.
Derathé aponta a mistura entre sentimento interior e consciência, percebendo a relação entre os princípios da fé e da moral, justiça, virtude. A consciência se manifesta por intermédio de dois sentimentos - inatos - basilares da moral, cuja possibilidade a razão tende a instituir no direito positivo. A fundamentação metafísica do “bem” guarda estreita relação com a natureza, ordem sagrada.
Kuntz observa que o conceito de “natureza” - aquilo que pode ser contemplado pelos sentidos, o “movimento regular” mantido por Deus, caracterizado como vontade e inteligência - é fundamental, requisito a uma aproximação correta à filosofia política de Rousseau.
O movimento espontâneo dos seres humanos resulta da vontade livre, sentimento interior que é um dos indicativos da consciência. Para bem compreender os fundamentos da moral, convém, então, ter em boa conta os dogmas - artigos de fé - da religião natural:
            1º: “os corpos inanimados não agem senão pelo movimento, e não há verdadeira ação sem vontade (...) uma vontade move o universo e anima a natureza.” (Rousseau, O.C., IV, Émile, pp. 576, apud KUNTZ, p. 52)
            2º: “Se a matéria movida me mostra uma vontade, a matéria movida segundo certas leis me mostra uma inteligência.” (Rousseau, O.C., IV, Émile, pp. 578, apud KUNTZ, pp. 53)
            3º: a liberdade humana é condição sine qua non à manifestação da vontade e prioritária em relação à necessidade de ordenação por leis.
Há uma racionalidade no universo, percebida - pela consciência - em sua “ordem” necessária ao fim inescrutável pela razão humana. Sendo assim, a racionalidade humana também depende da consciência. A “natureza”, portanto, é o todo ordenado de forma harmônica, equilibrada, sagrada.
O ser humano faz parte da natureza, da criação, mas sua vontade, espontaneidade, o torna responsável por suas ações, inclusive pelo mal. A virtude aparece como submissão ao impulso natural, à lei de conservação, aos sentimentos, à ordem divina. A consciência surge do sistema de conservação e dos sentimentos inatos, “amor de si”, “medo da dor”, “horror da morte” e “desejo de bem-estar”. Sendo assim, Deus é uma referência moral, é vontade do bem, lei natural; “amor da ordem”: bondade que a gerou e justiça que a mantém. Dessa ideia de Deus decorrem ideias do mundo natural e do universo humano. À harmonia do universo corresponde a harmonia do homem, cuja bondade compreende a “coordenação espontânea em relação ao todo.” (KUNTZ, p. 65) A bondade humana diz respeito ao amor de seus semelhantes, impulso natural da consciência, e ao sentimento de autoconservação. O mal, por outro lado, é “introdução de uma desordem, que se revela na superposição do interesse particular ao impulso para o bem geral. Daí a ideia do mal ser proveniente do convívio social - pois a natureza humana é boa - e sua remediação depender da política. (KUNTZ, p. 65)
A política é uma preocupação crucial na filosofia de Rousseau, pois é o caminho da redenção humana: “Percebi que tudo depende radicalmente da política (...) qual é a forma de estado mais apropriada para fazer um povo virtuoso, ilustrado, em uma palavra, tão perfeito quanto seja possível, no sentido mais alto do vocábulo?” (Rousseau, O.C., I, Les Confessions, IX, p. 404, apud KUNTZ, p. 66)
Há, portanto, uma relação intrínseca entre a filosofia política e uma filosofia religiosa no pensamento de Rousseau, relação que explica o fundamento da moral da constituição humana e da constituição do Estado, entendido como tentativa de imitar Deus, forjando uma ordem que seja capaz de mudar a natureza humana para moldá-la à vida em sociedade.
Rousseau foi inspirado por muitos pensadores que tanto contribuíram com a formação de sua filosofia política, quanto com sua ruptura com o modelo de sociedade política em voga; cujo poder era comprometido com a manutenção de privilégios, da desigualdade. Nesse sentido Rousseau é considerado por muitos como o filósofo do povo.
Existe um discurso tradicional, dirigido ao povo para enganá-lo, que mitiga direitos e enfatiza deveres, e outro dirigido aos poderosos, dos quais se espera recompensas: dinheiro, cargos, títulos etc. A filosofia política de Rousseau - “dos infelizes” - o tornou repulsivo aos “felizes”. A filosofia dos felizes, dos ricos, convenientemente fundamenta o direito na prática existente, ou seja, “toma o fato pelo direito”; o fato é assumido como natural adotado como fundamento; raciocínio usado, por exemplo, para as noções de justiça, propriedade. Rousseau critica a naturalidade de alguns conceitos e submete a natureza à lei. Questiona ideias e práticas, as doutrinas que justificam um falso bem comum, o aparente. Pois a “ordem aparente” - situada historicamente, logo, não é natural - sacrifica a justiça e gera a desigualdade, que por isso também não é natural. “A história da desigualdade é, portanto, a história da alienação, da divisão do homem em real e aparente.” (KUNTZ, p. 81)
Na crítica ao jusnaturalismo, Rousseau avalia o que é o “homem natural”, considerando o que é essencial do que foi adicionado historicamente. Desenvolve um pensamento “científico” - por intermédio da observação e experiência - para buscar a essência humana na variedade étnica de artificialidades. Por exemplo, na nota X do segundo Discurso, enfatiza a importância de expedições “etnológicas”.
Sintetizando a definição, o “humano” depende do ambiente e das respostas dadas às suas necessidades vitais. Da adaptação humana às condições naturais surge a diversidade cultural. As necessidades humanas, tal como aparecem no segundo Discurso, são duas: 1 - naturais, atinentes à sobrevivência, do mesmo modo que afetam os animais; e 2 - artificiais, provenientes da razão e das paixões.
As paixões “se originam ou das necessidades naturais ou das ideias que os homens possam conceber a respeito das coisas.” Daí a grande diversidade, sobretudo daquelas oriundas das ideias, que aumentam e mudam constantemente.
Dessa “antropologia” surgem leis gerais da evolução humana:
            1ª: “É pela atividade das paixões que nossa razão se aperfeiçoa (...) as paixões, por sua vez, originam-se das nossas necessidades, e progridem com os conhecimentos.” (Rousseau, O.C., III, Discours sur l’origine de l’inégalité, p. 143, apud KUNTZ, p. 94)
            2ª: “(...) em todas as nações, os progressos do espírito são precisamente proporcionados às necessidades que os povos receberam da natureza ou às quais as circunstâncias os sujeitaram, e, por conseguinte, às paixões, que os levam a prover a essas necessidades.” (Rousseau, O.C., III, Discours sur l’origine de l’inégalité, p. 143, apud KUNTZ, p. 95)
Aos desafios das necessidades, cujas circunstâncias variam, os homens respondem com sua capacidade de reflexão - visando à satisfação, certo “equilíbrio” - que também varia, por causas diversas que teimam em quebrar a ordem alcançada, e, assim, indica as transformações humanas perceptíveis historicamente.
O equilíbrio do homem natural é contínuo, e assim é pela sua experiência de um “eterno presente”: “seus desejos não ultrapassam suas necessidades físicas, e os únicos bens que conhece, no universo, são o alimento, uma fêmea e o repouso.” (Rousseau, O.C., III, Discours sur l’origine de l’inégalité, p. 143, apud KUNTZ, p. 98) Ele vive o presente oferecido pelas sensações, sua consciência permanece adormecida. Suas necessidades são satisfeitas facilmente, pois são simples. Desse modo, não tem projetos futuros para além de um dia. “A imediatez das relações é total.” (KUNTZ, p. 98) As disputas são imediatistas e resolvidas prontamente; não dá pra se considerar a possibilidade de um estado de guerra generalizada, como proposto por Hobbes. As relações com a natureza e seus semelhantes são relativamente amistosas, muitíssimo mais singelas se comparadas ao momento posterior, quando a razão se tornar predominante e, consequentemente, os conflitos, que se tornarão prolongados. Prevalece, então, o impulso da conservação e o sentimento de piedade nesse homem natural. Não há predisposição para prejudicar o semelhante. Convém observar que inexiste um caráter moral, pois o homem natural só pode conhecer o bem e o mal por intermédio do convívio social, ou seja, “é apenas constitucionalmente bom, no mesmo sentido em que se pode afirmar que a criação é boa, porque vem de Deus, (...) [aliás] a bondade natural se refere a certo tipo de relação espontânea entre o homem e a totalidade criada por Deus.” (KUNTZ, p. 102)
Na elaboração dos fundamentos e da ordem naturais, Rousseau recusa a história, as teorias baseadas na história, a observação, os fatos e a pesquisa do desenvolvimento biológico, o que não significa descartar a pesquisa empírica, mas estabelecer um critério para interpretar a experiência, a história mesma, tendo em vista “a possibilidade de construir, de modo negativo, o conceito de estado natural.” (KUNTZ, p. 104)
Assim como a natureza proveu o homem inocente de tudo o que necessitava, também lhe impôs condições adversas, provocando alterações em sua constituição natural. A façanha teórica planejada era desenvolver um método, uma filosofia da história, para compreender as transformações do universo humano por intermédio de um modelo, seguindo o exemplo da ciência da natureza, que decifrava o mundo com as leis da mecânica. Esse modelo do homem natural apresentou a seguinte definição: homem ideal, despojado de reflexão, dependente apenas dos instintos e das “leis do coração”. Certamente, as alterações maiores desse modelo ocorreram por intermédio da vida em sociedade. Parece interessante notar que, embora Rousseau tenha tirado proveito dos relatos de viajantes, das notícias sobre os povos nativos do mundo afora, “Durkheim observa que o próprio selvagem, para Rousseau, representa apenas imperfeitamente o homem natural.” (KUNTZ, p. 107)
A inovação da teoria do Estado contratualista de Rousseau está no conceito de “alienação, representado pelo autodesconhecimento das classes dominadas.” (KUNTZ, p. 114)
Kuntz cita Hume, lembrando o quanto é surpreendente que muitos se sujeitem ao governo de poucos, inclusive renunciando à vontade própria para favorecer o governante. E a explicação desse fenômeno seria – ainda conforme Hume – a força da opinião. Rousseau também compartilha esse raciocínio, mas relaciona a opinião que mantém os governos ao engôdo, à demagogia. Exemplo disso é o discurso fundador da sociedade, e da propriedade privada também (!), que mostra o nível de alienação e inocência daqueles que foram enganados, oprimidos, condição oportuna para favorecer o opressor e as leis que reforçam a desigualdade.
As leis apreciadas no segundo Discurso são um instrumento dos ricos para dirimir os conflitos com os pobres, por conseguinte, como um recurso para assegurar privilégios. O pacto que viabilizou a sociedade que adota tais leis representa – ilusão à parte – a instituição de um estado de guerra formal, ao invés de um Estado político; esse pacto proposto pelos espertos propicia a elaboração de uma falsa justiça e representa, assim, a violência do poder do rico sobre a opinião pública – vontade popular – subjugada.
A combinação de “cegueira e simplicidade” da maioria é que possibilita a formalização do contrato viciado, legalizador de inúmeros abusos e da progressão geométrica da desigualdade. Esse falso direito instituído, no extremo, leva os cidadãos à desordem, ao estado de guerra.
A fundamentação do poder legítimo depende do consentimento manifesto por “certa relação entre consciências”, no caso do segundo Discurso, em “desnível”, que “se revela, basicamente, na diferente capacidade de previsão, na percepção que cada parte possui de seus interesses reais, e na capacidade de persuasão.” (KUNTZ, p. 119)
A linguagem é o modo pelo qual se exercita a política; seu emprego varia conforme a conveniência, sendo essencial para persuadir os pactuantes sobre a importância da lei, daí o papel decisivo do legislador para forjar as convenções, a ordem social. O convencimento do povo é um momento crucial para se legitimar a autoridade – bem como o dever de obediência – que perpetuará a desigualdade. “A legitimidade depende do conjunto de crenças necessárias para instituir o direito e fornecer o suporte final para o exercício e a própria existência de uma autoridade estável.” (KUNTZ, p. 122)
Pelo rumo do raciocínio, o que pode comprometer a legitimidade do contrato é a desigualdade, que em última instância “causa a perda da liberdade, colocando uns homens na dependência de outros.” (KUNTZ, p. 123) Portanto, a igualdade é um princípio caro para a garantia de liberdade, que “consiste, pois, em que não haja dependência de uns homens em relação a outros.” (KUNTZ, p. 124)
A liberdade civil é estabelecida pelas “leis tão universais e tão inflexíveis como as leis da natureza, para que todos os homens somente delas dependam.” (KUNTZ, p. 124) Esse é o modo pelo qual os cidadãos submetidos à lei evitam a dependência em relação aos outros e, ainda, favorecem a prevalência do interesse coletivo, da ordem artificial que imita a natural. A renúncia absoluta ao direito de natureza, à individualidade, é a pedra angular da formação da vontade geral, do corpo político que preservará a segurança, a propriedade e a liberdade de cada cidadão. Essa vontade geral é uma personalidade coletiva, não compreende a soma das vontades particulares, embora deva ser a vontade de cada cidadão. A liberdade civil é a verdadeira liberdade, condição para a identidade do cidadão.
Alguns princípios essenciais da religião natural são também essenciais à teoria política, pois são propícios à sociabilidade; mas, na ordenação da sociedade política, a vontade geral substitui o Deus ordenador da natureza. “É no plano social, e não no individual, que Rousseau coloca a salvação e a possibilidade de uma vida moral: é na vida coletiva, e não na esfera privada, que se pode realizar ‘a ordenação em relação ao todo’, que caracteriza a bondade e a justiça.” (KUNTZ, p. 130)
Portanto, o exercício da razão indica que a moral depende da submissão, num primeiro momento à ordem e leis naturais, depois da adesão ao contrato, à ordem instituída pelas leis positivas. A conciliação entre vida privada e pública é um dos aspectos mais sutis dessa filosofia política, que exige atenção redobrada, pois, ao mesmo tempo em que valoriza a liberdade do cidadão, “ao discutir as condições de existência de uma sociedade livre e justa, Rousseau é levado a anular – ou quase anular – a separação da vida em dois planos, o social e o individual.” (KUNTZ, p. 129) O soberano tem plenos poderes para garantir o interesse público, mas não pode ir além desse limite, que é bastante amplo por sinal; o cidadão, por sua vez, deve se submeter à coletividade para ser bom, justo e livre. “O que preocupava Rousseau, no entanto, não era a simples questão técnica de produzir comportamentos uniformes e submissos, mas, antes de tudo, o problema doutrinário de como garantir um lugar para a liberdade no espaço definido pelas relações humanas.” (KUNTZ, p. 131) Se no plano teórico o problema – que foi bem tratado – demandou um esforço intelectual que não garantiu consenso junto à posteridade, na prática soa como um problema aporético.