quarta-feira, 25 de março de 2015

Do poder político legítimo

Do poder político legítimo

A Filosofia Política Moderna apresentou uma inovação teórica fundamental ao conceito de Estado: a apropriação das ideias jurídicas de “direito natural” e “contrato” como meios de tratar da origem da sociedade política e de legitimação do poder público, isso por intermédio do consentimento do povo, entendido como conjunto de indivíduos que almejam os benefícios da cidadania. O contrato é o ponto de partida para a instituição do poder político legítimo do soberano, que visa o triunfo do direito sobre a força, que almeja a paz, a harmonia social. 

Os contratualistas – em geral - consideram que o contrato é um instrumento da razão para organizar a vida social, e que o ser humano, livre e racional por natureza, sobrevive melhor em sociedade. Mas, “o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros”.

Rousseau, um dos renomados filósofos contratualistas, expressou um pensamento político que indica a importância da participação ativa dos cidadãos livres e iguais à efetivação do propósito do Estado. Mas como o indivíduo pode renunciar à sua liberdade natural e não ser oprimido pela sociedade política?

Um dos problemas mais complicados, suscitado pela tradição contratualista, diz respeito à legitimidade do pacto que funda o Estado. Em que condições seria válido abrir mão da própria liberdade irrestrita para se submeter ao comando de um outro qualquer? Rousseau soube tirar proveito de seus antecessores. Os problemas deixados por eles sinalizaram o caminho seguido pelo “cidadão de Genebra”, que procurou na conciliação entre liberdade e igualdade a melhor forma de legitimar racionalmente o poder soberano, conforme o desempenho do legislador.

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